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CONTRATO SOCIAL - ADAPTAÇÃO ATÉ JANEIRO DE 2007
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a medida provisória que prorroga, até o dia 11 de janeiro de 2007 o prazo para associações, sociedades, fundações e empresários se adaptarem ao novo Código Civil. Quem não se adaptar às novas regras do código poderá ficar impedido de participar de licitações ou negócios bancários, entre outras penalidades. O texto foi acatado na forma de um projeto de lei de conversão oferecido pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que prorrogou o prazo por mais um ano, além do pretendido pelo governo, originalmente proposto para 11 de janeiro de 2006. O relator introduziu outras alterações no código e também na nova Lei de Falências. Uma delas retira a menção à exclusão do associado por meio de assembléia-geral convocada para esse fim, se reconhecida a existência de motivos graves. O assunto deverá ser disciplinado no estatuto da empresa ou associação, com garantias de defesa e recurso, e a exclusão somente poderá ocorrer por justa causa. Normas - O novo Código Civil modifica centenas de normas que regulam a vida dos brasileiros. Cauteloso, o novo estatuto não traz alterações radicais nem muito polêmicas. Procura adequar a legislação à evolução da sociedade e transformar em lei as questões já consagradas pelos tribunais. O texto foi sancionado em 10 de janeiro de 2002. A previsão de um Código Civil já estava na Constituição de 1824, mas foi só após a proclamação da República (1889) que o tema começou a ser discutido com interesse. Depois de anos de muitos debates, em dezembro de 1915, Câmara e Senado aprovaram o código, que foi sancionado em 1º de janeiro de 1916 e passou a valer em 1917. Fonte: Sebrae RJ
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