Afixação de Cartazes “Exija a sua Nota Fiscal” em locais visíveis
1 – Obrigatoriedade
Estão obrigados todos os estabelecimentos Industriais, Comerciais e Prestadores de Serviços, a afixar os cartazes em locais visíveis, junto às caixas registradores.
2 – Dizeres do Cartaz
“CONTRIBUA VOCÊ TAMBÉM PARA UM RIO DE JANEIRO MELHOR. EXIJA SUA NOTA FISCAL – COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECLAMAÇÕES: RUA DA ALFANDEGA, Nº 8 LIGAÇÃO GRATUITA – 08002827060”
3 – Tamanho dos Cartazes
Nunca em folha inferior a A4, com letras de tamanho mínimo de 2 cm de altura e 1 cm de largura.
4 – Penalidades pelo Descumprimento
Será aplicado a penalidade de 200 Ufir-RJ (R$ 349,90) pelo descumprimento da lei.
Fundamentação Legal: Lei 5.018, DE 19-4-2007
Assessorando para o seu sucesso.
Cordialmente,
Sikil Assessoria |