RESOLUÇÃO 100 SEFAZ, DE 20-12-2007 (DO-RJ DE 21-12-2007)
UNIDADE FISCAL UFIR-RJ
Rio de Janeiro já tem a UFIR para 2008 A UFIR-RJ – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2008 é R$ 1,8258, com vigência a partir de 1-1-2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.518/2000, RESOLVE: Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2008, será de R$ 1,8258 (um real oito mil duzentos e cinqüenta e oito décimos de milésimos). Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda) |