ORIENTAÇÃO
CST – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Utilização
Emissão da Nota Fiscal com o Código de Situação Tributária (CST) é obrigatório
Neste Comentário, estamos analisando as regras para utilização dos CST – Códigos de Situação Tributária –, quando da emissão de Notas Fiscais nos modelos 1 e 1-A.
1. CRIAÇÃO DO CST
Desde a criação das Notas Fiscais nos modelos 1 e 1-A, também foi instituído o CST – Código de Situação Tributária –, a ser utilizado na emissão das Notas Fiscais destes modelos.
1.1. CONTRIBUINTES QUE AINDA NÃO USAM
Ainda hoje, muitos contribuintes não utilizam os CST, ou fazem de forma incorreta, em muitos casos desconhecem sua existência e não têm consciência de que em todas estas situações estão sujeitos a penalidades.
2. COMPOSIÇÃO DO CST
O CST, que até 31-12-2000 era composto de dois dígitos na forma AB, a partir de 1-1-2001 passou a ser composto de três dígitos na forma ABB tendo em vista que a Tabela B passou a ter dois dígitos, conforme segue:
a) o 1º dígito – indica a origem da mercadoria, se nacional ou estrangeira, com base na Tabela A; e
b) o 2º e 3º dígitos – indicam a tributação pelo ICMS a que está sujeita a operação, com base na Tabela B.
2.1. TABELAS FORMADORAS DO CST
Como descrevemos no item 2, o CST é formado com a junção dos números constantes das Tabelas A e B, que reproduzimos a seguir:
Tabela A – Origem da Mercadoria |
Tabela B – Tributação pelo ICMS (Vigente desde 1-1-2001) |
0. Nacional 1. Estrangeira – Importação direta 2. Estrangeira – Adquirida no mercado interno |
00. Tributada integralmente |
10. Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20. Com redução de base de cálculo |
30. Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40. Isenta |
41. Não tributada |
50. Suspensão |
51. Diferimento |
60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70. Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90. Outras |
OBSERVAÇÃO:
Com esta alteração, a partir de 1-1-2001, a Tabela B passou:
• a ser formada por dois dígitos; e
• a ter códigos individuais para operações isentas, não tributadas, com suspensão ou com diferimento.
3. FINALIDADE
A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do ICMS que está sendo aplicada sobre o produto naquela operação (normal, substituição tributária, isenção, redução da base de cálculo, diferimento, suspensão), e qual sua origem, se nacional ou estrangeira.
4. ONDE MENCIONAR
Os CST devem ser mencionados em coluna própria localizada no campo “Dados do Produto”, das Notas Fiscais de modelos 1 e 1-A, logo ao lado da coluna “classificação fiscal”.
5. REGRAS PARA UTILIZAÇÃO
Na utilização dos CST, devem ser observadas as regras práticas descritas nos subitens a seguir:
5.1. MAIS DE UMA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Nas operações sujeitas a mais de uma situação tributária, (por exemplo alguns produtos com o ICMS normal e outros com base de cálculo reduzida) constantes de uma mesma Nota Fiscal, os valores relativos ao mesmo CST devem ser subtotalizados na Nota Fiscal.
5.2. OBSERVAÇÃO APENAS DA LEGISLAÇÃO DO ICMS
Para escolha do CST correto, os contribuintes não devem considerar o tratamento fiscal do IPI que constar do respectivo documento fiscal. A análise para essa escolha deve limitar-se apenas ao tratamento do ICMS. Por exemplo, um mesmo produto pode ser isento do IPI e tributado integralmente pelo ICMS, e, portanto, o CST só irá retratar a situação de tributação integral do ICMS.
5.3. NÚMEROS FORMADORES DO CST NÃO SÃO SEPARADOS
O CST não é separado por ponto, traço ou barra. Ele é uma seqüência de três algarismos arábicos sem separação, uma combinação de três números, um ao lado do outro. Por exemplo: 000; 110; 220.
6. RELAÇÃO DAS COMBINAÇÕES DE CST POSSÍVEIS
Divulgamos, a seguir, quadro com todas as combinações possíveis que formam os CST:
QUADRO PRÁTICO COM A COMBINAÇÃO DOS CST |
MERCADORIAS/PRODUTOS |
ORIGEM |
TRATAMENTO FISCAL DO ICMS |
NACIONAL |
ESTRANGEIROS |
IMPORTAÇÃO PRÓPRIA |
IMPORTAÇÃO POR TERCEIROS |
000 |
100 |
200 |
Tributada integralmente |
010 |
110 |
210 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
020 |
120 |
220 |
Com redução de base de cálculo |
030 |
130 |
230 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
040 |
140 |
240 |
Isenta |
041 |
141 |
241 |
Não tributada |
050 |
150 |
250 |
Com suspensão |
051 |
151 |
251 |
Com diferimento |
060 |
160 |
260 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
070 |
170 |
270 |
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
090 |
190 |
290 |
Outras |
7. EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO DO CST
Nos subitens a seguir exemplificamos diversas situações de origem e tributação com descrição de seus respectivos CST, bem como a aplicação destes nas Notas Fiscais.
7.1. DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES E SEUS CST
No quadro que se segue, relacionamos algumas situações hipotéticas com os CST aplicáveis:
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO |
CST |
• Remessa de produto nacional com o ICMS suspenso; |
050 |
• Entrada, no estabelecimento, de mercadoria nacional adquirida de pessoa jurídica não-contribuinte; |
090 |
• Entrada de produto estrangeiro, de importação direta, tributado integralmente; |
100 |
• Entrada de produto estrangeiro, adquirido no mercado interno, beneficiado por redução de base de cálculo; |
220 |
• Venda de produto nacional beneficiado com redução da base de cálculo e tributado pelo regime de substituição tributária; |
070 |
• Venda de produto nacional tributado integralmente; |
000 |
• Venda de produto estrangeiro (de importação própria) beneficiado com isenção do ICMS; |
140 |
• Venda de produto estrangeiro (de importação própria) tributado integralmente pelo regime de substituição tributária; |
110 |
• Venda de produto estrangeiro (adquirido no mercado interno) com tributação integral do ICMS; |
200 |
• Venda de produto estrangeiro (adquirido no mercado interno), isento do ICMS; |
240 |
• Venda de produto nacional adquirido com o imposto já retido por substituição tributária; |
060 |
• Venda de produto nacional com o ICMS diferido; |
051 |
• Entrada, no estabelecimento, de mercadoria nacional adquirida de pessoa física não-contribuinte. |
090 |
7.2. EMISSÃO DE NOTA FISCAL COM OBSERVAÇÃO DE DIVERSOS CST
A seguir, demonstramos o preenchimento de uma Nota Fiscal, com ênfase para a utilização do CST:
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E TRIBUTAÇÃO |
Valor Total |
CST |
– três produtos nacionais, “a”, “b” e “c”, beneficiados com base de cálculo reduzida; |
R$ 3.600,00 |
020 |
– um produto estrangeiro, “d” (de importação direta), tributado integralmente; |
R$ 2.000,00 |
100 |
– dois produtos estrangeiros “e” e “f” (adquiridos no mercado interno), isentos do ICMS. |
R$ 3.000,00 |
240 |
Considerando as informações contidas no quadro anterior, vejamos como fica o campo “Dados do Produto” da Nota Fiscal, em especial quanto à descrição dos produtos, CST, subtotalização e valor total:
CÓDIGO DO PRODUTO |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
CLASSIFICAÇÃO FISCAL |
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
ALÍQUOTA |
VALOR DO IPI |
ICMS |
IPI |
XX |
Produto (a) |
XXXXX |
020 |
XXX |
XXXX |
XXXXX |
1.200,00 |
XXX |
XXX |
|
XX |
Produto (b) |
XXXXX |
020 |
XXX |
XXXX |
XXXXX |
1.200,00 |
XXX |
XXX |
|
XX |
Produto (c) |
XXXXX |
020 |
XXX |
XXXX |
XXXXX |
1.200,00 |
XXX |
XXX |
|
|
|
|
|
|
|
subtotal |
3.600,00 |
|
|
|
XX |
Produto (e) |
XXXXX |
240 |
XXX |
XXXX |
XXXXX |
1.500,00 |
XXX |
XXX |
|
XX |
Produto (f) |
XXXXX |
240 |
XXX |
XXXX |
XXXXX |
1.500,00 |
XXX |
XXX |
|
|
|
|
|
XXX |
XXXX |
subtotal |
3.000,00 |
|
|
|
XX |
Produto (d) |
XXXXX |
100 |
XXX |
XXXX |
XXXXX |
2.000,00 |
XXX |
XXX |
|
Fonte: COAD