Prezado Cliente:
A partir de 01.12.2008 os contribuintes que exercem a atividades abaixo relacionadas estão obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar sua saída de mercadorias:
– fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
– fabricantes de cimento;
– fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
– frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
– fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
– fabricantes de refrigerantes;
– agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
– fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
– fabricantes de ferro-gusa.
ATENÇÃO: As empresas que adquirirem mercadorias dos contribuintes que exercem a atividade acima somente deverão observar esta lei. As notas fiscais emitidas sem a observância da nota fiscal eletrônica, quando obrigado, será considerado documento inidôneo.
Assessorando para o seu sucesso.
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