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DISPONIBILIZAÇÃO EMPRESARIAL DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC

DISPONIBILIZAÇÃO EMPRESARIAL DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC

 

 

Prezados Clientes:

Os estabelecimentos COMERCIAIS e PRESTADORES DE SERVIÇOS deverão disponibilizar ao público, em local visível e de fácil acesso, o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC.

A penalidade pelo não-cumprimento da lei implicará na multa de R$ 1.064,10 (Hum mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito da sua atribuição.

 

Fundamentação Legal: Lei Federal nr. 12.291, de 20 de julho de 2010.

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