DISPONIBILIZAÇÃO EMPRESARIAL DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC
Prezados Clientes:
Os estabelecimentos COMERCIAIS e PRESTADORES DE SERVIÇOS deverão disponibilizar ao público, em local visível e de fácil acesso, o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC.
A penalidade pelo não-cumprimento da lei implicará na multa de R$ 1.064,10 (Hum mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito da sua atribuição.
Fundamentação Legal: Lei Federal nr. 12.291, de 20 de julho de 2010.