Prezado Cliente:
Fica proibido aos hospitais, clínicas, consultórios e quaisquer outros estabelecimentos de prestação de serviços médicos, dentários e afins, de exigirem comprovantes de pagamento das prestações dos planos de seguros de saúde, e ainda:
- Poderão as pessoas jurídicas e físicas, prestador de serviço consultar, através de mecanismo próprios, informações diretamente do agente credenciador sobre a validade do credenciamento dado ao consumidor, sem ônus quaisquer para este.
- De qualquer modo, esta consulta não poderá ultrapassar o período de 30 (trinta) minutos, devendo ser prestado o atendimento ao consumidor após este tempo, seja qual for o resultado.
- Na inobservância das disposições acima ou em caso de recusa de atendimento por falha de contato com o credenciador, será aplicado ao infrator multa de 100 (cem) UFIR a 1.000 UFIR, independentemente de qualquer outra sanção aplicável.
Assessorando para o seu sucesso.
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