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DECLARAÇÃO DE IR PESSOA FÍSICA 2006

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - DIRPF 2006 - Regras gerais

 

I - Obrigatoriedade de Apresentação

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2006 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2005:

a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 13.968,00 (treze mil, novecentos e sessenta e oito reais);

b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

c) participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

d) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

e) relativamente à atividade rural:

e.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 69.840,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta reais);

e.2) deseje compensar, no ano-calendário de 2005 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2005;

f) teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

g) passou à condição de residente no Brasil;

h) optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

II - Formas de Preenchimento da Declaração

II.1 - Declaração Elaborada em Computador

A Declaração de Ajuste Anual, quando elaborada em computador mediante a utilização do programa gerador próprio, deve ser:

a) enviada pela Internet;

b) entregue em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente bancário.

A comprovação da entrega da Declaração de Ajuste Anual apresentada pela Internet ou em disquete será feita por meio de recibo gravado, após a transmissão, no próprio disquete ou no disco rígido do computador que contenha a declaração transmitida, cuja impressão ficará a cargo do contribuinte.

II.2 - Declaração Pelo Sistema On-line

A Declaração de Ajuste Anual Simplificada pode ser apresentada pelo sistema on-line, desde que o contribuinte satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de apenas uma única fonte pagadora;

b) não tenha recebido rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão);

c) tenha tido, em 31 de dezembro de 2005, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

d) faça opção pelo desconto simplificado, por meio da Declaração Simplificada, tratada no subitem II.1 deste Comentário;

e) não participe do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, exceto no caso de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);

f) não se enquadre em nenhuma das hipóteses previstas nas letras "d", "e", "g" e "h" do item I deste Comentário; e

g) não deseje incluir em sua declaração rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

II.3 - Declaração em Formulário

A declaração de pode ser apresentada através de formulários.

É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:

a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

c) incorreu em qualquer das hipóteses previstas nas letras "d", "e" e "h" do item I acima;

d) obteve resultado positivo da atividade rural;

e) cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

A Declaração de Ajuste Anual, quando elaborada em formulário, deve ser apresentada nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

A Declaração de Ajuste Anual no modelo completo deve ser apresentada em uma via juntamente com o respectivo recibo de entrega devidamente preenchido, nos quais será aposto o carimbo de recepção, sendo o recibo devolvido ao contribuinte como comprovante de entrega; a Declaração de Ajuste Anual Simplificada deve ser apresentada em duas vias, nas quais será aposto o carimbo de recepção, sendo uma delas devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega.

O custo do serviço prestado pela ECT será de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) e correrá por conta do declarante.

III - Prazo de Entrega

Até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 28 de abril de 2006.

III.1 - Apresentação após o Prazo

Após o prazo determinado acima, a Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada:

a) pela Internet;

b) em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

IV- Contribuinte no Exterior

O contribuinte ausente no exterior pode apresentar, até 28 de abril de 2006, a Declaração de Ajuste Anual:

a) pela Internet;

b) em formulário ou em disquete nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior;

c) pelo sistema on-line.

V - Multa Pelo Atraso na Entrega

A Multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual será de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, obedecendo o valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

A multa será objeto de lançamento de ofício e poderá ser deduzida do valor do imposto a ser restituído, no caso de declaração com direito a restituição.

VI - Declaração de Bens e Direitos

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2005, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2005.

Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos:

a) de saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

b) de bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

c) do conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);

d) das dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, em 31 de dezembro de 2005, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

VII - Pagamento do Imposto

O saldo do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual pode ser pago em até seis quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais);

b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

c) a primeira quota ou quota única deve ser paga até 28 de abril de 2006;

d) as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais poderá ser efetuado das seguintes formas:

a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;

b) débito em conta corrente bancária, por meio do aplicativo Sicalcweb, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;

c) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil.

 

Assessorando para o seu sucesso.

 

Cordialmente,

 

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