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TIPOS DE SOCIEDADES
TIPOS DE SOCIEDADES - CONCEITO O novo Código Civil estabeleceu novos conceitos às sociedades. Desta forma,vimos expor os tipos de sociedade, bem como seus conceitos, em regra geral: 1 - SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA São consideradas aquela cujo ato constitutivo ainda não foi registrado no órgão competente, ou seja, que não possui personalidade jurídica. Essas sociedades se dividem em: 1.1 - Sociedade em Comum É uma sociedade de fato, cuja existência é comprovada, independentemente de ter ou não contrato escrito. Neste tipo de sociedade, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. 1.2 - Sociedade em Conta de Participação Este tipo de sociedade esta dispensado do arquivamento de seus atos constitutivos no registro competente. Esta sociedade não possui patrimônio próprio e nem personalidade jurídica, sendo formada para a realização de negócios de curta duração, extinguindo-se após sua concretização. 2 - SOCIEDADE PERSONIFICADA Possui personalidade jurídica, obtida mediante registro de seus atos constitutivos no órgão competente. Essas sociedades se dividem em: 2.1 - Sociedade Empresária É aquela que tem por objetivo o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Tipos de sociedade empresárias: a)Sociedade em Nome Coletivo Somente podem participar os sócios pessoas físicas, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pela obrigações sociais. b)Sociedade em Comandita Simples Neste tipo de sociedade existe dois tipos de sócios: o sócio comanditado, que é pessoa física, tem responsabilidade solidária e ilimitada; e o sócio comanditário, que é responsável somente pela sua quota, ou seja tem responsabilidade limitada. c)Sociedade Limitada A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelo integralização do capital social. d)Sociedade Anônima Neste tipo de sociedade o capital é dividido em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. e)Sociedade em Comandita por Ações. Capital dividido em ações, rege-se pelas normas da Sociedade Anônima, porem, somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. 2.2 - Sociedade Simples É aquela cujo objeto social seja decorrente de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores. Fundamentação Legal: Lei 10.406/02, Lei 6.404/76
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