CRIAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
COMUNICADO AO PÚBLICO
Criação da Receita Federal do Brasil
A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária comunicam que a Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, unificou as suas atividades, a partir de 15/08/2005, na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
A unificação possibilitará uma mudança significativa no contexto da Administração Tributária e Aduaneira brasileira, centralizando em uma única estrutura administrativa significativa parcela das receitas tributárias do País.
A Receita Federal do Brasil foi criada com o propósito de promover um salto qualitativo de gestão e, ao mesmo tempo, proporcionar maior racionalização no cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias por parte dos contribuintes, bem assim o combate mais efetivo à evasão fiscal.
O salto qualitativo de gestão será obtido com a otimização dos recursos ora utilizados pelas duas Secretarias, permitindo a integração de processos e métodos de trabalho, além de uma maior eficiência no desempenho de suas atividades.
Do ponto de vista dos contribuintes, a racionalização e a integração de suas atuais obrigações, bem assim a visão integrada dos seus direitos e deveres perante o fisco federal, ensejarão, a médio prazo, redução dos custos administrativos.
Quanto ao funcionamento da Receita Federal do Brasil, esclarecemos que todos os atos normativos e administrativos editados pelas duas Secretarias e respectivos Ministérios tiveram a vigência mantida, até nova regulamentação.
Até 14 de agosto de 2005, serão editados atos conjuntos dos atuais Secretários, necessários ao funcionamento do órgão. Além disso, todas as unidades das duas Secretarias continuarão funcionando normalmente, especialmente o atendimento ao público, executando as atividades hoje desenvolvidas, sem qualquer alteração ou solução de continuidade.
As informações adicionais sobre as mudanças serão disponibilizadas nas páginas da Internet do Ministério da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID LIÊDA AMARAL DE SOUZA
Secretário da Receita Federal Secretária da Receita Previdenciária
Fonte: Sitio da Receita Federal |
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