ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Pedido de Uso, de Alteração e/ou Cessação de Uso –
Regularização de Equipamento Não Autorizado –
Revalidação de Equipamento Autorizado
Transcrevemos, a seguir, trabalho obtido no site da Secretaria da Receita Estadual com perguntas freqüentes a respeito da regularização de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), conforme dispõe a Resolução 302 SER, de 26-7-2006 e a Portaria 185 SAF, de 11-8-2006:
1. Quem deve se recadastrar?
Todos os contribuintes usuários de ECF deverão fornecer as informações relativas aos seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) mediante utilização de formulário eletrônico, conforme disposto no § 2º do artigo 5º da Resolução SER nº 302/2006.
2. Qual o prazo previsto para recadastramento?
Conforme disposto no § 2º do artigo 5º da Resolução SER nº 302/2006, o prazo definido para o recadastramento está definido na Portaria SAF 185/2006.
3. O equipamento ECF que esteja fora de uso precisa ser recadastrado?
Conforme disposto no inciso III do § 2º do artigo 5º da Resolução SER nº 302/2006, todo contribuinte deverá fornecer informações sobre os seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, independentemente do local e da situação em que estes se encontrem, ainda que o ECF esteja fora de uso, sem ou com comunicação de cessação de uso ao Fisco.
4. O equipamento ECF em reserva técnica precisa ser recadastrado?
Conforme disposto no inciso IV do § 2º do artigo 5º da Resolução SER nº 302/2006, todo contribuinte deverá fornecer informações sobre os seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, independentemente do local e da situação em que estes se encontrem, ainda que o ECF esteja em reserva técnica.
5. O equipamento ECF destinado a treinamento precisa ser recadastrado?
Conforme disposto no inciso IV do § 2º do artigo 5º da Resolução SER nº 302/2006, todo contribuinte deverá fornecer informações sobre os seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, independentemente do local e da situação em que estes se encontrem, ainda que o ECF esteja destinado a treinamento.
6. O equipamento ECF em conserto ou manutenção precisa ser recadastrado?
Conforme disposto no inciso V do § 2º do artigo 5º da Resolução SER nº 302/2006, todo contribuinte deverá fornecer informações sobre os seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, independentemente do local e da situação em que estes se encontrem, ainda que o ECF esteja em conserto ou manutenção.
7. O equipamento ECF que tenha sido extraviado precisa ser recadastrado?
Conforme disposto no inciso VI do § 2º do artigo 5º da Resolução SER nº 302/2006, todo contribuinte deverá fornecer informações sobre os seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, independentemente do local e da situação em que estes se encontrem.
8. Após o início do recadastramento os novos pedidos de uso, alteração de uso e cessação de uso poderão ser apresentados pelo formulário em papel?
Não, a partir da data de início do recadastramento, conforme artigo 1º da Resolução SER nº 302/2006, todas os pedidos e comunicações relativas a Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal somente poderão ser apresentados através da internet.
9. O que deve ser feito no caso do contribuinte perder o prazo do recadastramento?
Conforme disposto no § 4º do artigo 8º da Resolução SER nº 302/2006, o contribuinte que possua ECF não informado no prazo previsto para o recadastramento, poderá, por meio da natureza “Inclusão de ECF fora do prazo”, regularizar a sua situação, fornecendo as informações sobre ECF.
10. É preciso pagar Taxa de Serviços Estaduais para efetuar o recadastramento?
Não.
11. Em que casos é necessário o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais?
Nos casos de pedido de uso e cessação de uso de ECF e, no caso de não cumprir o prazo definido para o recadastramento, nas comunicações de ECF com natureza “Inclusão de ECF fora do prazo”.
12. O contribuinte pode utilizar DARJ com o código de receita 200-3 Taxa de Serviços Estaduais, em seus pedidos através do Sistema Conta Fiscal. Módulo ECF?
Não. Somente o DARJ Eletrônico emitido pelo Sistema Conta Fiscal com o código 202-0.
13. O que é necessário para o Recadastramento?
Para iniciar o recadastramento, conforme disposto no artigo 7º da Resolução 302/2006, o contribuinte deverá apresentar, em formulário eletrônico específico para este fim, disponível no módulo ECF do sistema Conta Fiscal, as informações referentes aos credenciados a intervir em seus equipamentos.
14. Como deve ser feito o Cadastramento das Credenciadas?
Antes de iniciar o recadastramento de seus equipamentos ECF, o contribuinte deverá fazer o cadastramento das Empresas Credenciadas. É importante ressaltar que o cadastramento das Credenciadas deve ser feito para o estabelecimento principal da empresa ou para o estabelecimento único da empresa.
15. Para cadastrar as Credenciadas, no caso da empresa possuir várias filiais com o mesmo modelo de equipamento e, conseqüentemente, possuir vários técnicos aptos para intervir em seus equipamentos, como proceder se o formulário disponibiliza o cadastramento de apenas um estabelecimento e apenas um técnico apto?
O formulário eletrônico para Cadastramento de Credenciadas deve ser preenchido apenas para o estabelecimento principal ou para o estabelecimento único da empresa. Feito este cadastramento, os demais estabelecimentos da empresa poderão ser atendidos pelos técnicos cadastrados para o estabelecimento principal. Quanto ao fato do formulário disponibilizar o cadastramento de apenas um técnico, esta afirmativa não é Verdadeira. O formulário eletrônico permite que o responsável pelas informações das credenciadas informe um ou vários técnicos para uma mesma empresa credenciada, como também possibilita o cadastramento de uma ou várias habilitações (ARCT) para cada técnico. Para obter informações de como fazer, acesse ao Manual de Ajuda “Cadastramento de Credenciada” no site da SER-RJ.
16. Pode existir mais de um responsável pelo fornecimento das informações sobre equipamentos ECF para um mesmo estabelecimento?
Não. Na primeira tentativa de preencher um formulário eletrônico no módulo ECF do Sistema Conta Fiscal, o responsável pelo estabelecimento deverá fornecer seus dados cadastrais (Nome, CPF, Cargo, Setor da Empresa e Telefone), informando também o e-mail para contato. A partir do momento que estes dados forem confirmados pelo responsável, será fornecido um número de PROTOCOLO para o estabelecimento (Inscrição Estadual) em questão. Este número de PROTOCOLO será solicitado sempre que for necessário preencher algum formulário eletrônico para o estabelecimento. Acesse ao Manual de Ajuda “Identificação do Contribuinte” no site da SER-RJ.
17. O que devo fazer, pois sou responsável por fornecer as informações sobre equipamentos ECF e perdi o número do PROTOCOLO?
Sempre que for necessário obter o número do PROTOCOLO, basta solicitar o envio do número do PROTOCOLO para o seu e-mail.
18. Informei o meu e-mail com erro. Como posso obter o número do PROTOCOLO?
Você tem disponível, no módulo ECF do sistema Conta Fiscal, uma opção denominada “E-mail de atendimento”. Clique em E-mail de Atendimento e faça a solicitação da troca do seu e-mail. A partir daí, você receberá no novo e-mail, sempre que for necessário, o seu número de PROTOCOLO.
19. Qual a diferença entre Inclusão de ECF por autorização de uso e Inclusão de ECF fora do prazo?
A natureza de comunicação “Inclusão de ECF por autorização de Uso” deve ser utilizada quando o contribuinte ainda não possui autorização de uso para o equipamento ECF.
A natureza de comunicação “Inclusão de ECF fora do prazo” deve ser utilizada quando o contribuinte não cumpriu o prazo previsto para o recadastramento de seus equipamentos ECF e deve fornecer informações sobre ECF depois do prazo expirado.
20. Que data deve ser informada como data de início da situação de uso?
Tanto no Recadastramento de Equipamentos ECF quanto na Inclusão de ECF fora do prazo, a data em que o equipamento ECF foi enquadrado na situação de uso informada é a data que deve ser informada como “data de início da situação de uso”.
21. Todos os equipamentos ECF de minha propriedade estão devidamente regularizados e possuem Certificados. Mesmo assim, estou obrigado ao Recadastramento e emitir novos Certificados?
Conforme disposto no § 3º do artigo 8º da Resolução SER nº 302/2006, o contribuinte que não recadastrar seus equipamentos ECF e obter o novo número de Autorização que passará a identificar o ECF será considerado como usuário não autorizado e estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
22 – Novos Prazos para Recadastramento
Conforme dispõe a Portaria SAF202, de 28/08/2006, os novos prazos para recadastramento dos ECF serão:
- até 13/10/2006 para os contribuintes que estiverem nas repartições DRE - Departamento Especializado de Fiscalização.
- de 16/10/2006 a 17/11/2006 para as demais Delegacias Regionais de Fiscalização – DRE.